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O que é Anotação de Responsabilidade Técnica

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Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um instrumento estabelecido através da Lei nº 6.496/77, responsável por ditar que todos os contratos referentes à execução de serviços ou obras de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia deverão ser objeto de anotação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Ou seja, todo contrato referente à execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea, assim como todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função relacionada precisa registrar a ART.
No caso dos engenheiros eletricistas a situação é idêntica. A Anotação de Responsabilidade Técnica em Engenharia Elétrica tem duas principais funções, assim como nas outras profissões atreladas ao Crea:
Defesa da sociedade
Uma vez que a ART é um artifício por onde é possível identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. O documento assegura ao contratante que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado.
Valorização do profissional
A ART dá legitimidade ao engenheiro ou empresa contratada e assegura a autoria, a responsabilidade e a participação técnica em cada obra ou serviço a ser realizado. Ao registrar a anotação, os direitos de autoria de um plano ou projeto de Engenharia são do profissional que os elaborar.
O sistema Confea/Crea
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) é a instância superior da fiscalização do exercício profissional das áreas de Engenharia e Agronomia. Criada em 1966, a entidade tem como uma das principais funções examinar e decidir em última instância os assuntos relativos ao exercício das profissões de Engenharia e Agronomia, podendo anular qualquer ato que não estiver de acordo com a legislação vigente.
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), presente em cada estado e no Distrito Federal, é responsável pela fiscalização do exercício das profissões das categorias na área sob sua jurisdição. Por isso, entre as principais funções dos Conselhos Regionais está: cumprir e fazer cumprir a presente legislação, as resoluções baixadas pelo Conselho Federal, bem como expedir atos que para isso julguem necessários.
Além disso, cabe ao Conselho de Engenharia de cada região organizar, disciplinar e manter atualizado o registro dos profissionais e pessoas jurídicas que se inscrevam para exercer atividades voltadas à engenharia ou agronomia. A Lei nº 5.194 de 1966, responsável pela criação do Crea e Confea, prevê a atuação dos conselhos regionais com a colaboração das sociedades de classe e das escolas ou faculdades de Engenharia e Agronomia, nos assuntos relacionados a seu funcionamento.
Energia Solar Iluminação

Fatores que fazem do poste solar uma opção cada vez mais aplicada

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Fontes alternativas de geração de eletricidade, como as provenientes de energias naturais e renováveis, são sempre bem-vindas, especialmente quando se trata de projetos de construção sustentável. Conforme geralmente demonstramos aqui no site, hoje o que não faltam são opções inovadoras e eficazes para quem busca mais sustentabilidade, economia e eficiência energética. O poste solar é mais uma delas e se destaca no mercado como tendência a projetos de diferentes tipos e portes, sejam eles públicos ou privados, rurais ou urbanos.

Aliás, em construções de caráter social, os postes solares já são usados e reconhecidos há alguns anos como um dos caminhos mais viáveis à iluminação pública. A escolha se dá não só por seu interessante custo/benefício, o que inclui, além de economia financeira, pouquíssimas demandas com manutenção. Certas regiões remotas do Brasil, por exemplo, já fazem uso do poste solar – também chamado de poste fotovoltaico –, sobretudo aquelas que ainda não têm acesso ao Sistema Interligado Nacional (SIN) de energia.

Materialmente, postes de iluminação solar são similares a postes comuns. A diferença está em seu funcionamento, que ocorre de forma autônoma e é alimentado pela energia fornecida pelo sol e instalada no próprio poste.

Além de placas solares fotovoltaicas (ou módulo fotovoltaico) e bateria, o poste de energia solar também é composto por um controlador de carga – quem acende a luminária – e lâmpadas de LED, itens que tornam o equipamento ainda mais sustentável. Individual, ou seja, sem a necessidade de dispositivos elétricos, cabos, valetas ou máquinas especiais para fixação no terreno, a instalação do poste solar é mais rápida e barata quando comparada à de postes convencionais; claro, desde que realizada por empresas e/ou profissionais habilitados.

Fonte: Tem Sustentável

Energia Solar

Quer produzir sua energia elétrica? Veja por que este é um ótimo momento

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Mais de 40 mil imóveis se beneficiam da energia solar para economizar com eletricidade. Custo hoje é de 17% do que era no início da década.

A energia solar é a fonte de eletricidade cujo uso mais cresce no Brasil. Não só por ser limpa e atrativa para investimentos, mas também por permitir que cada consumidor produza sua própria energia e chegue a reduzir seus custos em até 90%.

Regulamentada em 2012 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a possibilidade de geração distribuída, em que a energia gerada e não consumida nas pontas do sistema vai para a rede elétrica, gerando créditos para quem produziu, vem trazendo mais e mais famílias e empresas para um modelo mais sustentável de consumo energético.

Segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), o Brasil conta com 1,7 mil megawatts de capacidade instalada para produção de energia com sistema solar fotovoltaico. Isso representa apenas cerca de 1% da matriz energética nacional, mas o crescimento é rápido: só no ano passado, foram cerca de 900 megawatts adicionados, o que coloca o país como o décimo que mais adicionou capacidade produtiva em todo o mundo no período, de acordo com a Agência Internacional de Energia (IEA).

E a expansão seguirá acelerada: com investimentos que ultrapassam R$ 5 bilhões, mais 1,1 mil megawatts terão entrado em operação ao final de 2018, praticamente dobrando, em apenas um ano, a produção de eletricidade desse modo.

Embora a maior parte da geração de energia em sistemas fotovoltaicos – aqueles em que os painéis como os vistos na foto acima captam a energia solar e a levam em forma de eletricidade para dentro das casas – seja “centralizada”, a partir de grandes usinas, a que é feita pelos próprios consumidores também já conquistou seu espaço: responde hoje por 350 megawatts do total (praticamente o dobro do ano passado), segundo a Absolar.

São 37,1 mil sistemas solares fotovoltaicos conectados à rede, beneficiando 44,7 mil unidades consumidoras (há meios de geração compartilhada em que um mesmo sistema beneficia mais de uma casa).

Ou seja: energia limpa, gerada na própria casa ou negócio, barateando a conta de luz e cada vez mais disseminada.

Conversamos com Rodrigo Sauaia, presidente da Absolar, a entidade que reúne as empresas especializadas na instalação dos sistemas de geração de energia solar, para tirar as principais dúvidas sobre como entrar nesse mercado. Veja as respostas para as principais dúvidas abaixo.

Do que estamos falando, afinal?

Você já deve ter visto o sistema de aquecimento de água utilizando placas que captam a energia solar, e um pequeno reservatório. Conhecidos como boilers, esses equipamentos normalmente usados em áreas rurais mantêm a água aquecida para ser usada nas residências sem o gasto de energia elétrica. Não é, no entanto, deste tipo de energia solar que estamos falando quando o assunto é geração de energia elétrica com base em sistemas fotovoltaicos. “Muitas pessoas ainda relacionam a energia solar com o aquecimento de água, e não é isso. Quando falamos em energia solar fotovoltaica, é a conversão direta da irradiação solar em energia elétrica, por meio de equipamentos específicos que são instalados”, explica Sauaia.

Quais equipamentos são necessários?

Há quatro componentes principais nos sistemas fotovoltaicos, além dos cabos e conectores necessários para que todos funcionem no mesmo sistema:

Módulo fotovoltaico: são as placas coletoras (às vezes também chamados de painéis solares), que recebem a irradiação solar;

Rastreador solar: também chamado de “estrutura de suporte”, ele orienta as células do módulo fotovoltaico conforme a movimentação do sol durante o dia, seguindo o astro durante o dia, mais ou menos como fazem os girassóis;

Inversor: responsável por transformar a energia solar em corrente elétrica, é um quadro normalmente localizado numa das paredes externas do imóvel e fica ligado, por um lado, aos módulos solares, e, por outro, ao quadro de energia, para distribuir a eletricidade.

Medidor bidirecional: o famoso “relógio de luz”, que mede o consumo. Mas, nesse caso, não apenas da energia enviada para dentro do imóvel. Também é medido o que não foi utilizado e acabou sendo levado à rede elétrica.

Fonte: época

Energia Solar

Como criar uma fazenda solar: aspectos jurídicos

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Neste artigo vamos abordar alguns aspectos sobre a criação de fazendas solares. De forma a delimitar o escopo aqui analisado, trataremos como fazendas solares (i) os empreendimentos de geração de energia por fonte solar fotovoltaica; (ii) destinados à geração distribuída de energia, nos termos da RN 482 da ANEEL; (iii) instalados em ponto remoto ao do consumo; (iv) e cujo ramal de ligação com a rede de distribuição seja atendido em alta tensão (AT), ou seja, a potência nominal total dos transformadores deve ser superior a 112,5 kVA. Este critério diz respeito unicamente ao tamanho e ganho de escala oportunizado por empreendimentos nestas dimensão e características.

De forma prática, fazendas solares são empreendimentos construídos para fornecer energia elétrica barata aos seus proprietários ou para aqueles que, de forma compartilhada, fazem uso desta energia gerada, como é o caso de consórcios de empresas, cooperativas de pessoas e condomínios.

Assim, inicialmente, o ponto de partida essencial para qualquer empreendedor que deseje a construção de uma fazenda solar é a escolha da área. Idealmente, localidades onde a área tenha pouca ou nenhuma atividade agrícola, sem potencial sombreamento e necessidade de supressão vegetal (o que facilita o licenciamento ambiental), além de próximas a subestações são favorecidas; uma vez que o empreendimento deve proceder com a consulta de acesso à rede da distribuidora local, que ao avaliar o fluxo de potência injetado na rede poderá exigir ajustes e reforços no ponto de conexão e circuitos próximos no nível dos alimentadores.

Uma vez que a RN 482 trata dos reforços, na potência aqui definida, como de responsabilidade do empreendedor (art. 5° e § seguintes), atenção deve ser dada ao princípio da Participação Financeira, regulamentado na Seção X do Capítulo III das Condições Gerais de Fornecimento (Resolução Normativa nº 414/2010).

Por se tratarem de empreendimentos remotos de geração de energia, fazendas solares não precisam necessariamente ter cargas associadas ao ramal de geração, porém são obrigadas a contratar potência na UC (unidade consumidora) que será criada a partir da instalação da fazenda solar. Lembrando que a potência da fazenda solar fica limitada à potência disponibilizada para a unidade consumidora onde a geração será conectada, sendo certo que, caso o empreendedor deseje instalar fazenda solar com potência superior ao limite da sua instalação, deve solicitar o aumento da potência disponibilizada, nos termos do art. 27 da Resolução Normativa nº 414/2010.

Desta forma, uma vez identificada a área de instalação da fazenda solar e avaliada a viabilidade de conexão com a rede, deve-se solicitar a instalação de uma UC (unidade consumidora) para a concessionária local, no endereço indicado pelo empreendedor.

Caso o empreendedor seja o proprietário e próprio consumidor da energia gerada, o enquadramento regulatório é o de Autoconsumo Remoto (previsto na RN 482, art.2° VIII). Sob a ótica legal, recomenda-se ao empreendedor que, uma vez definido o local da fazenda solar, (i) adquira a área ou providencie a locação da área por prazo que cubra a vida útil da fazenda solar, pelo menos; e (ii) estabeleça no local uma filial do seu estabelecimento Matriz, tornando a fazenda solar uma parte dos seus negócios.

A abertura da filial implica na alteração do Contrato Social da Matriz para fazer constar o objeto social de “geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como o desenvolvimento de projetos relacionados a estas atividades, a comercialização dos mesmos e dos direitos respectivos” (CNAEs – 35.11-5-02 – Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica; 35.11-5-01 – Geração de energia elétrica; e 35.12-3-00 – Transmissão de energia elétrica), além da própria solicitação de abertura da filial no endereço da área da fazenda solar.

Uma vez deferido o processo de abertura da filial, a fazenda solar, devidamente conectada na rede da concessionária, está apta a injetar na rede a energia que será contabilizada no abatimento das unidades consumidoras de titularidade da matriz, conforme os percentuais definidos livremente pelo empreendedor no Formulário de Rateio de créditos.

Lembrando que o titular de uma fazenda solar também pode ser um consórcio, uma cooperativa ou um condomínio, seja por meio de reunião de recursos financeiros para a aquisição da fazenda solar, seja por meio de um contrato de locação da fazenda solar, no qual o ativo de geração é disponibilizado ao consórcio, à cooperativa ou ao condomínio por meio de negociação bilateral que garante a titularidade perante a concessionária local, seguindo-se o rateio dos créditos na forma habitual para estas figuras: geração compartilhada e empreendimento com múltiplas unidades consumidoras, respectivamente.

Fonte: Canal Solar