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O que é Anotação de Responsabilidade Técnica

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Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um instrumento estabelecido através da Lei nº 6.496/77, responsável por ditar que todos os contratos referentes à execução de serviços ou obras de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia deverão ser objeto de anotação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Ou seja, todo contrato referente à execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea, assim como todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função relacionada precisa registrar a ART.
No caso dos engenheiros eletricistas a situação é idêntica. A Anotação de Responsabilidade Técnica em Engenharia Elétrica tem duas principais funções, assim como nas outras profissões atreladas ao Crea:
Defesa da sociedade
Uma vez que a ART é um artifício por onde é possível identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. O documento assegura ao contratante que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado.
Valorização do profissional
A ART dá legitimidade ao engenheiro ou empresa contratada e assegura a autoria, a responsabilidade e a participação técnica em cada obra ou serviço a ser realizado. Ao registrar a anotação, os direitos de autoria de um plano ou projeto de Engenharia são do profissional que os elaborar.
O sistema Confea/Crea
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) é a instância superior da fiscalização do exercício profissional das áreas de Engenharia e Agronomia. Criada em 1966, a entidade tem como uma das principais funções examinar e decidir em última instância os assuntos relativos ao exercício das profissões de Engenharia e Agronomia, podendo anular qualquer ato que não estiver de acordo com a legislação vigente.
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), presente em cada estado e no Distrito Federal, é responsável pela fiscalização do exercício das profissões das categorias na área sob sua jurisdição. Por isso, entre as principais funções dos Conselhos Regionais está: cumprir e fazer cumprir a presente legislação, as resoluções baixadas pelo Conselho Federal, bem como expedir atos que para isso julguem necessários.
Além disso, cabe ao Conselho de Engenharia de cada região organizar, disciplinar e manter atualizado o registro dos profissionais e pessoas jurídicas que se inscrevam para exercer atividades voltadas à engenharia ou agronomia. A Lei nº 5.194 de 1966, responsável pela criação do Crea e Confea, prevê a atuação dos conselhos regionais com a colaboração das sociedades de classe e das escolas ou faculdades de Engenharia e Agronomia, nos assuntos relacionados a seu funcionamento.

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